quarta-feira, 8 de julho de 2026

A Missa em Mi bemol de Tristão José Ferreira

Volto agora a Tristão José Ferreira por outro caminho. No post anterior, a memória era a missa solene de 2003, na Igreja do Carmo de Ouro Preto. Aqui, o gesto é outro: disponibilizar a Missa em Mi bemol como parte desta série dedicada ao repertório coral brasileiro. Tristão é um desses nomes que permanecem nas margens do repertório mais conhecido, embora sua música pertença a uma tradição que deveria estar muito mais presente na vida dos nossos coros. Nascido em Vila Rica, provavelmente em 1793, ligado à atividade musical de Ouro Preto e, de modo particular, à Igreja do Carmo, ele pertence a uma geração que já não cabe tão facilmente no rótulo apressado de “música colonial mineira”. A tradição vem do período colonial, sem dúvida, mas atravessa o século XIX, já em outro Brasil, com outras instituições, outras circulações e outras formas de permanência.

Talvez seja mais justo pensar Tristão como um compositor mineiro de música sacra em trânsito entre heranças coloniais e práticas oitocentistas. Sua música guarda funções e sonoridades ligadas às irmandades, às ordens terceiras, às festas, às missas solenes, aos ofícios da Semana Santa. Não era uma música escrita para existir apenas sobre uma mesa de estudo, nem para ser lida como documento silencioso. Era música feita para ocupar um espaço, responder a um rito, dialogar com uma acústica e participar da vida pública de uma comunidade.

Essa percepção ficou muito clara para mim quando trabalhei a Missa em Mi bemol. Ela não se comporta como uma peça recolhida ou pequena. Especialmente no Gloria, há uma escrita festiva, luminosa, ampla, com uma presença dos metais que se expande quando encontra o espaço certo. Na Igreja do Carmo, tudo fez mais sentido. O que antes podia parecer excesso passou a soar como função. A música parecia saber para onde havia voltado. E isso talvez diga muito sobre esses compositores: eles conheciam o lugar para o qual escreviam, sabiam o que um coro alto fazia com o som, como os metais se projetavam na nave, como uma frase precisava atravessar a distância entre músicos, celebrante e assembleia.

Disponibilizar agora essa partitura é, para mim, uma continuação daquele gesto iniciado em 2003. Não se trata de entregar uma peça rara como curiosidade histórica, nem de dizer aos coros que incluam Tristão no repertório por obrigação patrimonial. A pior maneira de defender a música brasileira é transformá-la em dever escolar. A questão é outra. Há música boa aqui. Há repertório vivo. Há obras que podem ensinar aos coros outra relação com o som, com a língua litúrgica, com a arquitetura, com a história e com a própria ideia de função musical.

Tristão José Ferreira não precisa ser transformado em monumento. Nenhum compositor melhora quando vira estátua. Precisa ser cantado, estudado, experimentado, discutido, corrigido quando necessário, recolocado em circulação. Talvez não seja música para qualquer ocasião. Talvez peça mesmo solenidade, espaço, metais e uma escuta disposta a entender que festa, na tradição sacra mineira, não significa superficialidade, mas brilho ritual, presença pública, som que ocupa a igreja como quem sabe o que está fazendo. E talvez seja essa a melhor forma de lembrar esses compositores brasileiros: não apenas falando sobre eles, mas permitindo que suas partituras encontrem novamente o caminho do som.

Para baixar as partituras, clique em:

Missa em Mi bemol - Tristão José Ferreira




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A Missa em Mi bemol de Tristão José Ferreira

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