No post anterior, contei que comecei a organizar algumas das partituras que acumulei ao longo da vida para disponibilizá-las aqui no blog. É uma ideia que me agrada muito. Durante anos fui beneficiado pela generosidade de outros músicos que me emprestaram materiais, indicaram repertórios, fizeram cópias e abriram seus arquivos. Se hoje posso facilitar esse mesmo caminho para outros regentes e coros, há nisso uma continuidade bastante natural. Mas existe uma questão que não pode ser ignorada: nem toda partitura que tenho pode ser compartilhada.
Essa afirmação parece óbvia, mas nossa relação com partituras nunca foi tão simples assim. Quem trabalha com música coral há algumas décadas conhece bem uma cultura de circulação de materiais que se estabeleceu, em grande parte, pela própria dificuldade de obtê-los. O regente ouvia uma obra em um concerto, gostava e perguntava ao colega se poderia conseguir a partitura. Alguém emprestava um original, outro fazia uma cópia, um terceiro enviava pelo correio. Mais tarde vieram o scanner, o PDF, o e-mail e, finalmente, os arquivos compartilhados. Mudaram os meios, mas a necessidade continuou sendo a mesma: como fazer o repertório chegar até quem deseja cantá-lo?
No caso da música coral brasileira, essa circulação informal teve uma importância enorme. Muitas obras provavelmente sobreviveram no repertório porque músicos decidiram compartilhá-las. Tenho partituras que chegaram às minhas mãos dessa maneira e que, por sua vez, encaminhei a outros regentes. Durante muito tempo, esse circuito entre colegas funcionou quase como uma editora invisível. O problema é que ele também revela uma fragilidade que já discuti aqui: a inexistência, no Brasil, de um mercado editorial suficientemente organizado para a música coral.
E aí as coisas começam a se misturar. Uma obra circular entre músicos não significa que ninguém seja seu proprietário. Existe um compositor e/ou existir um arranjador. Existe eventualmente um editor que trabalhou para preparar aquela edição. Existem direitos envolvidos, e o fato de termos hoje uma facilidade extraordinária para duplicar e enviar um arquivo não elimina nenhum deles. Um PDF atravessa o mundo em segundos; o direito autoral, infelizmente, não.
Para mim, a questão se torna particularmente importante porque sempre defendi que precisamos criar melhores condições para a circulação do repertório brasileiro. Se queremos que compositores escrevam para coro, também precisamos pensar em maneiras para que sejam remunerados por esse trabalho. Não faz sentido lamentar a ausência de um mercado de partituras e, ao mesmo tempo, alimentar a ideia de que toda música deveria chegar gratuitamente às nossas mãos. Como já escrevi anteriormente, não acredito que os coros sejam necessariamente resistentes a comprar partituras. O que falta muitas vezes é um sistema simples, acessível e com preços razoáveis que coloque compositor, edição e intérprete em contato.
Por isso, ao abrir aos poucos meu arquivo, precisarei fazer escolhas. Há materiais que podem circular livremente e outros que não podem. Existem obras em domínio público, edições que também precisam ser consideradas individualmente, materiais preparados por mim, partituras cuja divulgação foi autorizada por seus autores e outras que permanecerão simplesmente no meu arquivo. Ter uma partitura há trinta anos não me transforma em proprietário daquela música.
Acho saudável estabelecer esse limite justamente quando começo a disponibilizar esses materiais. Quero que as partituras circulem. Quero muito que uma obra guardada durante anos numa pasta possa chegar a outro coro e voltar a soar. Parte da história da música coral foi construída assim, por gente que passou repertório adiante. Mas compartilhar música também implica respeitar quem a criou.
E talvez um mercado editorial brasileiro mais saudável comece justamente quando conseguirmos fazer as duas coisas ao mesmo tempo.